Data: 28/01
O assédio e a importunação sexual são violências e prejudicam negócios. Para preparar os estabelecimentos comerciais para a implantação de diretrizes e medidas de apoio às vítimas, o Sebrae Rio elaborou um guia de orientações sobre adoção de protocolo antiassédio nos negócios. O documento orienta os donos de pequenos negócios a criarem um ambiente mais seguro e respeitoso entre clientes e funcionários, além de ajudar os estabelecimentos comerciais a compreenderem melhor sobre o tema e adotarem no dia a dia instruções de prevenção e apoio às vítimas.
O documento apresenta ainda o cenário atual das Leis antiassédio e oferece um protocolo de ação simples, baseado em três eixos principais: Ações de prevenção; Instruções para identificação e Instruções sobre como lidar com situações de assédio e agressão sexual. Sem grandes investimentos financeiros, o empreendedor pode fornecer treinamento para sua equipe, estabelecer uma comunicação clara com seus clientes e até disponibilizar meios para receber um eventual pedido de socorro ou auxiliar em uma denúncia, promovendo uma cultura de respeito e rejeição ao assédio nos espaços de lazer e entretenimento do estado do Rio.
A educação sobre consentimento e respeito é fundamental para a sociedade prevenir tais comportamentos e ações. Por isso, um plano de ação simples e bem estruturado ajuda os empresários a saberem como agir e proteger as vítimas, promovendo um ambiente mais agradável, seguro e lucrativo. O empreendedor precisa ter consciência de que a falta de cuidados neste sentido cria insegurança, afasta clientes, ameaça a reputação do negócio e pode até trazer consequências legais.
Erilene Pires, Ouvidora do Sebrae Rio.
“Não nos Calaremos”
A iniciativa “No Callem”, em Barcelona, inspirou a criação do protocolo brasileiro “Não nos Calaremos”, aprovado pelo Senado em 2023. Este acordo busca implementar medidas semelhantes no Brasil, protegendo as vítimas de assédio e violência sexual, sendo obrigatório para os seguintes estabelecimentos: Casas noturnas, boates, danceterias, festas, bailes, rodeios e vaquejadas, shows e festivais, espetáculos e eventos esportivos.
A adesão será facultativa, mas incentivada para outros estabelecimentos como: Restaurantes, parques de diversões, hotéis e pousadas, bares e congressos. “A adoção de ações que ajudem a assegurar um ambiente de negócios livre de assédio, onde todos se sintam respeitados, traz benefícios significativos, tanto para clientes que desejam viver boas experiências, como para empresários que desejam bons lucros e fidelização de seu público”, enfatiza Erilene.
Fonte: Agência Sebrae