Data: 05/11
O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 17/2026 aprovou a versão 2.1.3 do Manual de Preenchimento da e-Financeira. O ato é de 29 de outubro de 2026 e foi publicado no Diário Oficial da União em 3 de novembro, data em que entrou em vigor.
Segundo o artigo 2º do ato, as alterações serão implantadas em ambiente de produção a partir de 16 de novembro de 2026. O manual está disponível para consulta e download no Portal do Sped.
A e-Financeira é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital que reúne informações sobre operações financeiras de interesse da Receita Federal. Os dados são enviados em arquivos digitais, seguindo leiautes específicos e com certificado digital válido.
Estão entre os declarantes instituições financeiras e de pagamento, sociedades seguradoras, entidades de previdência complementar, administradoras de Fapi e pessoas jurídicas que atuam na captação, intermediação, aplicação ou custódia de recursos financeiros.
A data de corte é 16 de novembro de 2026, quando a versão 2.1.3 passa a valer em produção. Um ponto de atenção: o ato aprova a nova versão e informa a data de implantação, mas não detalha quais campos, regras de validação ou leiautes foram alterados. Para identificar os ajustes, é necessário consultar o manual integral e seus anexos.
A recomendação é consultar o novo manual, revisar os sistemas com as equipes de TI ou com os fornecedores de software, conferir as regras de preenchimento e testar os arquivos no ambiente de produção restrita, quando aplicável.
Também é importante alinhar as áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia, já que a e-Financeira envolve informações originadas em diferentes setores da instituição.
Com a virada em 16 de novembro, as equipes têm poucos dias para validar os ajustes. Deixar a revisão para a véspera aumenta o risco de rejeição de arquivos e de pendências junto à Receita Federal.
O Manual da e-Financeira e os demais documentos técnicos ficam disponíveis no Portal do Sped.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil
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