Data: 28/01
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1203/19, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O documento visa impor limite às multas aplicadas a quem não cumprir obrigações tributárias acessórias, como a entrega de declarações exigidas pela legislação. O texto continuará sendo analisado na Câmara dos Deputados.
Conceito de obrigação acessória
A obrigação acessória consiste na prestação de informações à Receita Federal que comprovem o correto recolhimento do tributo (obrigação principal). O descumprimento dessa exigência pode gerar multas e outras sanções previstas em normas tributárias.
Limites propostos para multas
De acordo com o texto, as penalidades por atraso na apresentação de documentos ou declarações variam conforme o perfil do contribuinte. Os valores por mês-calendário ou fração foram estabelecidos em faixas:
Pessoas jurídicas em início de atividade, imunes, isentas ou optantes pelo lucro presumido ou Simples Nacional: de R$ 500 a R$ 25 mil.
Demais pessoas jurídicas: de R$ 1.500 a R$ 75 mil.
Pessoas físicas: de R$ 100 a R$ 5 mil.
Além disso, em casos de descumprimento de intimação da Receita Federal para realizar a obrigação acessória ou prestar esclarecimentos, a multa também ficará entre R$ 500 e R$ 25 mil por mês-calendário ou fração.
Alterações na legislação atual
A proposta altera a Medida Provisória 2.158-35/01, que hoje prevê multas mas não estabelece um teto para esses valores. O projeto busca criar parâmetros que impeçam a aplicação de penalidades consideradas excessivas.
Tramitação e projetos apensados
O texto aprovado tramita em conjunto com o Projeto de Lei 3244/12, originário do Senado, e outras 24 proposições. Todas essas iniciativas foram rejeitadas na Comissão de Finanças e Tributação, mas seguem apensadas ao PL 1203/19.
O PL 3244/12 sugeria uma gradação de multas para empresas que descumprissem obrigações tributárias acessórias, porém o parecer do relator, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), considerou que o desenho das multas não é inadequado, exceto pela ausência de um limite máximo para o valor.
Análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A medida passará por avaliação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em regime de prioridade e caráter conclusivo. Caso aprovada, segue para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, para o Senado Federal.
Se obtiver aprovação das duas Casas Legislativas e não houver vetos do Poder Executivo, a norma poderá ser convertida em lei.
Impactos e expectativas
A adoção de limites para as multas relacionadas a obrigações tributárias acessórias é vista como forma de proporcionar maior segurança jurídica a contribuintes e empresas.
Especialistas em legislação tributária e compliance apontam que a definição de um teto pode incentivar o cumprimento voluntário das regras, ao mesmo tempo em que reduz possíveis excessos na aplicação de sanções.
Fonte: Contábeis